Licença paternidade remunerada para 40 dias



Novidade incrível da Natura, multinacional brasileira de cosméticos e higiene pessoal, acaba de ampliar para 40 dias a licença paternidade remunerada concedida aos seus colaboradores. O período é o dobro do estabelecido pelo novo Marco Legal da Primeira Infância, sancionado em março deste ano e que ainda não entrou em vigor. A iniciativa vale também para casais do mesmo sexo e em casos de adoção.

Os 40 dias após o parto fazem parte do puerpério, período em que a mulher se recupera da gestação e enfrenta intensas alterações físicas e psicológicas. A proximidade do pai nesse período é importante para toda a família e, principalmente, para estabelecer vínculo com o bebê. Pesquisas recentes confirmam que o envolvimento do pai no cuidado com o filho impacta positivamente o desenvolvimento cognitivo e o desempenho escolar da criança, entre outros fatores. “Por acreditar na importância desse vínculo, ampliamos a licença paternidade para 40 dias. Decisões como esta reforçam as crenças e os valores da Natura”, afirma Roberto Lima, presidente da empresa.

O período de licença para o pai poderá ser de até 70 dias, caso o colaborador decida emendar com as férias. “A decisão de estender a licença paternidade está em sintonia com nossos esforços para alcançar a equidade de gêneros”, diz Fátima Rossetto, diretora de Educação e Desenvolvimento da Natura. Durante o período de afastamento do pai, outro colaborador desempenhará suas atividades, assim como acontece na licença maternidade. “Essa medida também estimula a troca de experiências entre os colaboradores”, completa.

O fortalecimento do vínculo com os filhos é um dos propósitos da Natura. Há 25 anos, a empresa oferece berçário e creche para os filhos das colaboradoras, até completarem três anos de idade, o que permite que as mães amamentem durante a jornada de trabalho e acompanhem de perto o desenvolvimento dos bebês. A Natura também faz parte do Programa Empresa Cidadã, cujas participantes concedem licença maternidade de seis meses a suas colaboradoras – mais que os quatro meses previstos em lei.

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