As mamães e papais costumam saber: o kit berço é um dos itens mais onerosos do enxoval do bebê, e normalmente contém lençóis, fronhas, colcha e capas de travesseiros, que servem para forrar todos os cantos do berço, a fim de que o bebê fique bem seguro e confortável. Todos os tecidos são vendidos como sendo 100% de algodão, para assim evitar possíveis alergias na pele delicada do recém-nascido.
Neste mês, foi feita uma fiscalização pelo Instituto de Pesos e Medidas de São Paulo (IPEM) com kits berço de fabricantes das cidades de São Paulo, Ibitinga, Novo Horizonte, Tabatinga e Itápolis, e que são distribuídos para todo o país. Na blitz, foi constatado que de 20 kits coletados, 16 não passaram no teste de qualidade, sendo reprovados por conterem fibras sintéticas além do algodão. Dois dos kits tinham até 40% de poliéster (fibra sintética).
“Todo consumidor é vulnerável e um bebê ainda mais – ele é hipervulnerável. Por essa razão, toda a informação referente a este produto deve ser verdadeira e precisa. A informação clara, com especificação correta de características e composição, bem como o alerta sobre riscos que possam apresentar, é um direito básico do consumidor. Toda publicidade que informe inverdades sobre qualquer produto é considerada enganosa pelo Código de Defesa do Consumidor. O produto ou serviço que coloca em risco a saúde do consumidor, podendo causar um acidente de consumo, é um produto defeituoso, que gera responsabilização ao fornecedor em diversas esferas”, afirma a Dra. Tatiana Viola de Queiroz, advogada do Nakano Advogados Associados.
Um tecido de berço com fibras sintéticas traz ao bebê, que tem a pele muito delicada, maior propensão a incômodo, irritação, desidratação da pele e alergias. A informação errada sobre este produto e sua efetiva comercialização pode ser considerada fraude.
Blitz em artigos para bebês em São Paulo reprova 80% dos kits berço
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